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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

STJ exclui despesas de Capatazia do Imposto de Importação

Após longa data de discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última semana, que as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos - a chamada capatazia, devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Importação.

A ministra Regina Helena Costa desempatou o julgamento, que definiu o ganho da causa para uma empresa da área de nutrição animal.

Entretanto, a Fazenda ainda pode recorrer da decisão do STJ. Basicamente, o valor de capatazia refere-se ao gasto destinado à categoria dos estivadores, normalmente pago ao agente de carga/marítimo em decorrência da movimentação de cargas nas embarcações atracadas em portos brasileiros.

Segundo o advogado especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Ademir Gilli Jr., do BPHG Advogados de Blumenau (SC), a previsão legal estabelece que o valor aduaneiro deve ser composto pelo custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, nada além e a partir disso. “A decisão proferida pela Corte Superior no âmbito da legislação federal sinaliza uma tendência de uniformização da jurisprudência em favor dos contribuintes”, aponta.

Fonte: Portos & Navios (Segs/Fernando Gonzaga)

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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Medidas para melhorar o transporte de cargas são propostas em estudo

Pesquisadores sugerem o uso de novas tecnologias e utilização de fontes de energia mais limpas.

Com o objetivo de identificar e desenvolver soluções inovadoras que propiciem a sustentabilidade sócio-ambiental no transporte de cargas nas grandes cidades foi apresentado na última quinta-feira (11/set), um estudo feito por pesquisadores do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O projeto avalia, principalmente, a distribuição e entrega de cargas em centros urbanos com trânsito congestionado. O estudo tem conclusão prevista para maio de 2015 e, segundo os pesquisadores, cada veículo de transporte de carga percorre em média 55 km por dia a uma velocidade de 17 km/h. Em uma cidade como o Rio de Janeiro, a estimativa é que a cada km rodado, trafegavam 43 veículos de carga. O número é considerado elevado para os cientistas.

"É preciso abastecer os centros urbanos, e a carga precisa chegar. Mas, na maioria das vezes, surgem dificuldades no tráfego de veículos, além da falta de lugar para estacionar e a falta de comunicação entre o transportador e o recebedor. A gente está tentando entender a lógica que está por trás", afirmou o coordenador do projeto, professor Márcio D'Agosto, do Programa de Engenharia de Transportes do Coppe.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Fenacargo vai debater o Transporte de Cargas e Logística

Principal via para o transporte de cargas no Brasil, o modal rodoviário será o foco das discussões no Fórum Especial Nacional do Transporte de Cargas e Logística (Fenacargo), que acontecerá de 26 e 28 de setembro, no Riocentro, com entrada franca.

Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), aproximadamente 60% do que é produzido no país passa pelas rodovias. Para os usuários dessas estradas, esse volume de carga gera uma série de preocupações com segurança, transporte sustentável, armazenagem e logística, redução da carga tributária e, em última análise, a melhoria na infraestrutura de transporte em geral.

A partir dessas questões, a Fenacargo promoverá fóruns específicos para abordar em detalhes cada um dos temas.

Segurança

O Rio de Janeiro registrou, nos primeiros cinco meses de 2014, aumento de 50% no número de roubos de carga – no país, foram 15 mil assaltos, responsáveis por um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão. Para debater métodos de prevenção e combate desta prática, a Fenacargo sediará o fórum interestadual para ações integradas de prevenção e repressão ao furto de cargas e veículos de cargas, no qual participarão autoridades policiais, empresários, técnicos e usuários.

Serão analisadas as medidas aplicáveis, em nível governamental e empresarial, capazes de melhorar resultados da ação policial e reduzir os elevados índices de sinistralidade. Para o diretor de segurança do Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (Sindicarga), Coronel Venâncio Alves de Moura, a integração entre as polícias é fundamental para o combate ao roubo de cargas e o aumento da eficiência logística do transporte rodoviário no país.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Secex anuncia novas regras para Drawback

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) decidiu alterar regras sobre operações de comércio exterior estabelecidas pela portaria Secex nº 23, de 2011. A nova redação esclarece procedimentos a serem seguidos no caso de retificação de Declaração de Importação (DI) amparada por Licença de Importação (LI) no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com especificações para operações realizadas em drawback.

"Nos casos em que a DI estiver vinculada a ato concessório de drawback, a empresa deverá solicitar manifestação do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) quando houver variação do valor, da quantidade, ou da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), apresentando a correspondente alteração no ato concessório, dentro do período de validade, independentemente de haver ou não anuência de algum outro órgão", esclarece a nova regra. Há também modelos de relatório de importação, exportação e aquisição no mercado interno para drawback.

As mudanças estão presentes na portaria nº 32 da Secex, publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (04/set). A Secex pertence ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Na quarta-feira, 03/set, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgaram novas regras relativas ao Regime Especial de Drawback Integrado. A portaria conjunta nº 1.618 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de setembro, alterando uma norma anterior, a portaria conjunta RFB/Secex nº 467/2010.

O regime de drawback possibilita importações desoneradas de impostos vinculadas a um compromisso de exportação. O sistema foi criado em 1966. Ao longo do tempo, o regime foi sendo aprimorado até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.

Fonte: Isto É - Dinheiro

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